2.9.16

Angelicais

Celso de Almeida Jr.


Publicado no Blog Ubatuba Víbora
Coluna do Celsinho
2 de setembro de 2016

Esse imbróglio de cassar o mandato da presidente Dilma mantendo os seus direitos políticos vai dar Samba.
Ou Coco de Roda, para ser mais fiel a um ritmo das Alagoas.
A dupla Renan-Lewandowsky deu o que falar ao articular para fatiar a pena da presidente destituída. 
Afinal, está lá, no Artigo 52 de nossa Constituição, o procedimento correto previsto para o caso de Impeachment:
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
A letra é clarinha, fácil de entender: perde o cargo e fica inabilitada para função pública.
Pois bem...
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre a lambança.
Estou curioso para ouvir as manifestações dos Ministros.
O constrangimento a que Ricardo Lewandowsky será submetido servirá como um alerta, revelando que o Brasil vive novos tempos.
É o que espero, claro.
Afinal, não venham me dizer que alterar a Constituição para garantir emprego público para Dilma Rousseff foi um gesto de caridade.
Ou estou enganado?
Pensando melhor, é possível que até faça algum sentindo.
Afinal, de boa intenção, o inferno está cheio...

Coco do Norte
Jackson do Pandeiro